Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Denúncia anônima não verificada não legítima a entrada da Polícia em domicílio.

    Publicado por Rafael Santana
    há 4 anos

    📌 A Quinta turma do STJ deu provimento ao Recurso em HC, para que fossem anuladas as provas obtidas a partir da entrada de policiais na casa de suspeito sem autorização judicial ou sem a realização prévia de diligências para conferir a denúncia anônima.

    Apesar de existir precedentes em sentido contrário, a tese referida adequa-se com a jurisprudência do STF que, ao julgar recurso extraordinário, determinou a devolução ao STJ para aplicação do entendimento do Tema 280 da repercussão geral.

    • Sobre o autorAdvogado Criminalista
    • Publicações17
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações204
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/denuncia-anonima-nao-verificada-nao-legitima-a-entrada-da-policia-em-domicilio/833189479

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)