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A juntada de antecedentes policiais alheios aos fatos da ação penal FERE a paridade e armas
Publicado por Rafael Santana
há 4 anos
📌 A inclusão de antecedentes policiais totalmente alheios aos que se discutem na ação penal fere a paridade de armas entre acusação e defesa.
Com este entendimento , a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em correição parcial, determinou que fosse desentranhado dos autos os antecedentes policiais de dois réus denunciados por tentativa de homicídio.
O colegiado manteve, apenas, a atualização dos antecedentes judiciais (criminais), também pedida pelo Ministério Público
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